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Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018, 10h:00

IPVA inferior a R$ 769,44 não pode mais ser parcelado

Da Redação

(Foto: Reprodução/Web)

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Está proibido o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, de valor inferior a R$ 769,44. A medida da Secretaria de Estado de Fazenda está prevista na Portaria 221/2017, que dispõe sobre o pagamento do imposto. E o documento foi publicado no Diário Oficial do último dia 21 de dezembro. 

 

Assim, consta na portaria que o motorista poderá quitar o IPVA em uma cota única ou em até três vezes mensais, desde que o valor da parcela seja maior do que três Unidades Padrão Fiscal (UPFs), que totalizam R$ 384,72. Cada UPF vale R$ 128,24.

 

Em um dos trechos da portaria está bem claro que será 'vedado o recolhimento em cotas do imposto, na forma prevista nos §§ 3° a 5° do artigo 3° desta portaria: I - quando já transcorrido o respectivo prazo de vencimento; II - no caso de registro inicial de veículo, quando este ocorrer após 28 de setembro de 2018; III - em qualquer caso, quando o valor da cota resultar em valor inferior a 3 (três) UPF/MT'.

 

Também contém na medida, a exigência que as datas de vencimento do IPVA e opções para o recolhimento do imposto, são pautados conforme o número final da placa do veículo. 

 

De acordo com a portaria, os débitos relativos ao IPVA 2018, deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Unibanco, Primacredi e Santande.  

 

O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.

 

Para o cálculo do IPVA 2018 foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre os meses de setembro e outubro de 2016 e setembro e outubro de 2017, e a composição da frota de veículos tributáveis de setembro de 2017.

 

Em Mato Grosso são tributados com o IPVA veículos fabricados a partir de 1988. Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2017 a frota tributável no Estado era constituída de 2.124.200 veículos, dos quais 2.097.776 foram tributados pelo IPVA em 2016.

 

O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos Municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras. 

 

Calendário de vencimento do IPVA/2018

 

Final 1

 

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.01.2018

 

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 22.01.2018

 

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 31.01.2017

 

Recolhimento integral com multa e juros - Após 31.01.2017

 

Finais 2 e 3

 

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 15.02.2018

 

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.02.2018

 

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 28.02.2018

 

Recolhimento integral com multa e juros - Após 28.02.2018

 

Finais 4 e 5

 

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 12.03.2018

 

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.03.2018

 

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 29.03.2018

 

Recolhimento integral com multa e juros - Após 29.03.2018

 

Finais 6 e 7

 

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.04.2018

 

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.04.2018

 

Recolhi mento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 27.04.2018

 

Recolhimento integral com multa e juros - Após 27.04.2018

 

Finais 8 e 9

 

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.05.2018

 

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 21.05.2018

 

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 30.05.2018

 

Recolhimento integral com multa e juros - Após 30.05.2018

 

Final 0

 

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 11.06.2018

 

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.06.2018

 

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 29.06.2018

 

Recolhimento integral com multa e juros - Após 29.06.2018