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Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017, 15h:41

Nova lei penaliza motorista alcoolizado com cinco a oito anos de cadeia

Da Redação

Ilustrativa

direção e bebida

 

A partir de março de 2018, o motorista que for flagrado dirigindo alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora, será submetido à nova lei de lesão corporal grave ou gravíssima e receberá uma pena de reclusão de cinco a oito anos.

 

A nova lei foi sancionada na última quarta-feira (20), pelo presidente Michel Temer. O projeto de lei 5568/13, é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

 

O texto aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês, altera o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

 

Atualmente, o código estabelece que a pena por este crime varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embriagados. Ainda pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.

 

Com a nova lei, a punição convertida em trabalho social foi retirada pelo presidente Temer. Na justificativa, o presidente explicou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de 5 anos.

 

De acordo com o projeto, o único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

 

A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Código Penal e dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

 

Legislação atual

 

 

Atualmente, a legislação já prevê o aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o condutor não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente. O motorista que cometer homicídio culposo sob efeito de álcool ou drogas também já está sujeito a suspensão ou proibição do direito de obter habilitação para dirigir veículo automotor.