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Terça-feira, 21 de Novembro de 2017, 09h:32

Procuradoria pede cassação de Jajah Neves e seu irmão vereador

Da Redação

 

 

(Foto: Reprodução/Web)

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O deputado Jajah Neves que assumiu a cadeira de Wilson Santos (ambos do PSDB), após se licenciar para assumir a Secretaria de Estado de Cidades) pode ter seu mandato cassado. 

 

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso  se manifestou favorável à sua cassação e a de seu irmão, o vereador Ademar de Freitas Filho – popular Ademar Jajah -, além da inelegilidade por prática e abuso de poder e fraude eleitoral. A decisão da PRE/MT é referente ao recurso eleitoral interposto pelo suplente de vereador Joaquim Antunes de Souza.

 

De acordo com o suplente, Ueiner Neves de Freitas é popularmente conhecido em Mato Grosso, principalmente em Várzea Grande, seu reduto eleitoral, em razão do ofício de apresentador de televisão desde 2009, atualmente com quadro próprio, intitulado Jajah Neves – Fiscal do Povo, veiculado diariamente, com temas comumente de “causas sociais” da população de Várzea Grande.

 

Diante disso, o apresentador lançou sua candidatura a deputado estadual em 2014 com o nome de urna Jajah Neves e com o slogan “O Deputado do Povo – Fé e Coragem”. Eleito primeiro suplente, atualmente ocupa o cargo desde 30/01/2016, circunstância que potencializou sua popularidade.

 

Foi neste contexto que o suplente argumenta ter ocorrido articulação de plano de marketing eleitoral com o objetivo de ludibriar e induzir eleitores várzea-grandenses a erro quanto a correta identidade do candidato a vereador eleito Ademar Freitas Filho, irmão de Jajah Neves. Ademar inclusive acrescentou o “Jajah” em seu nome de urna e utilizou o slogan de campanha “Vereador do Povo – Fé e Coragem”, bem semelhantes aos utilizados pelo seu irmão no pleito de 2014, além de produzir seu material de campanha com as mesmas cores (vermelho e amarelo), formatação e tipo de fonte do material utilizado por Jajah em 2014.

 

(Foto: Reprodução)

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Joaquim Antunes afirma ainda nos autos que, em razão da semelhança física entre os irmãos, Ademar inseriu em grande parte do material de campanha a foto de Jajah Neves utilizada na campanha de 2014 com o objetivo de fazer incutir na mente do eleitorado a falsa ideia de era Jajah o candidato. O então candidato a vereador teria também promovido o derramamento de “santinhos” nas imediações de vários locais de votação às vésperas do pleito, prática que confirma a intenção de ludibriar o eleitorado.

 

De acordo com a PRE/MT, “a condenação é necessária para que surta efeitos, especialmente inibir que nas eleições futuras não se torne prática financeiramente viável, tanto aos recorridos (Ademar e Jajah), quanto a outros candidatos, o absurdo retratado nos autos, qual seja, derramamento de santinhos e a utilização da fotografia de alguém mais conhecido no lugar do real candidato.

 

Gastos com campanha

 

O candidato a vereador teria ainda cometido abuso do poder econômico ao extrapolar o limite de gastos em 27%. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o limite em R$ 82.482,77 e o vereador gastou R$ 104.201,92, sendo R$ 80.601,92 em recursos financeiros e outros R$ 23.600,00 em recursos estimáveis, manifestando dessa forma, quebra de isonomia em relação aos concorrentes que optaram por observar a legislação. (Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral e MPF-MT)