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Terça-feira, 14 de Novembro de 2017, 14h:38

Prefeitura de VG e DAE terão que pagar dívida de R$135 mi para a Energisa

Da Redação

(Foto: divulgação DAE/VG)

DAE VG, avenida Júlio Campos

 

O município de Várzea Grande e o Departamento de Água e Esgoto (DAE), deverão efetuar o pagamento de uma dívida com a Energisa no valor de R$ 135.079.673,35 milhões, em 60 parcelas, a partir de janeiro de 2018. A determinação aconteceu após o Ministério Público do Estado (MPE) ingressar com um pedido liminar em ação civil pública.

 

A dívida do município existe há mais de 13 anos e, incialmente, estava no valor de R$ 208 milhões. O pagamento parcelado, bem como a redução de R$73 milhões foi possível após o MPE realizar um acordo com a credora, que retirou os juros e as multas da dívida.

 

Caso o município não cumpra com o pagamento, o MPE requer o bloqueio dos subsídios da Prefeita Municipal de Várzea Grande e do Diretor do Departamento de Água e Esgoto, de forma integral, ou, subsidiariamente, no montante de 30% do seu valor, inclusive de verbas de representação (independentemente da denominação esta possua); bem como o bloqueio do orçamento do município.

 

Na ação, a promotora de Justiça, Daniela Berigo Buttner Castor, destaca que o Departamento de Água e Esgoto, autarquia municipal de Várzea Grande, estaria, desde o ano de 2003, sem efetuar o pagamento mensal das contas de energia elétrica, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda, causando dano ao erário de 73 milhões de reais, ante o acúmulo de dívida de 208 milhões. 


Com os demonstrativos dos débitos, o Ministério Público constatou que há mais de treze anos, o DAE-VG, vem utilizando energia elétrica, um elemento importante e necessário na produção e distribuição de água tratada, deixando simplesmente de prever em seu orçamento e, depois, de contabilizar, o valor correspondente a seu pagamento. 


De janeiro de 2003 a setembro de 2012, o DAE deve à Energisa Mato Grosso-Distribuidora de Energia S.A.- o valor de R$ 176.110.725,16 milhões, os quais já foram inscritos em Precatórios, no Tribunal de Justiça. A dívida acumulada das contas de energia elétrica de outubro de 2012 em, diante que corresponde ao valor aproximado de R$ 34 milhões, ainda está sendo processada em ação judicial de cobrança contra o DAE. No total, a inadimplência é de cerca de R$ 208 milhões com os juros e as multas. 


Perante o órgão ministerial, o DAE reconheceu não ter capacidade financeira de pagar as faturas vincendas em seu valor integral, pois vem quitando, desde janeiro de 2016, apenas 40% do valor total das faturas mensais. Para quitar a dívida passada, o DAE ofereceu apenas o valor mensal de R$ 50 mil reais, precisando, para quitar a dívida toda, de 340 anos.

  

“A omissão da atual Gestora do município em realizar o acordo com a Energisa para pagar a dívida, com o benefício da exclusão das multas e dos juros, contribui, de forma dolosa, para o aumento da dívida pública, trazendo desequilíbrio fiscal, em afronta direta ao art. 1.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, ainda, permite de forma dolosa a concretização do dano ao erário”, traz trecho da ACP. 


Durante uma auditoria, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que apenas a partir do ano de 2008 a dívida passou a ser registrada no balanço patrimonial. E, ainda, sem o valor exato que incluía juros e multas. O TCE concluiu que “não havia justificativa plausível para o acúmulo do débito e a recalcitrância na quitação da dívida com a Energisa, visto que a despesa é de natureza contínua e obrigatória, havendo possibilidade de previsão do pagamento pela entidade.” 

 

O erário sofrerá um dano de mais de R$ 73 milhões, pois, invés de pagar a dívida sem juros e multa, que ficaria no valor de R$ 135 milhões, dividido em cinco anos, teria o município que pagar R$ 208 milhões, sem parcelamento. “Assim, com a omissão do município de aceitar a proposta da credora, os valores de ambos os precatórios serão sequestrados dos cofres públicos, em janeiro de 2018, incluindo os juros e a multa”, frisa o MP. 


De acordo com o MPE, outro agravante é a incidência de novos juros sobre os valores constantes nos precatórios, caso não haja pagamento da dívida, dos dois primeiros precatórios inscritos, até o dia 31/12/2017. “A liminar é necessária para coibir que a situação ilegal seja convalidada pelo decurso do tempo, prejudicando a população várzea-grandense, que arcará com os milhões correspondentes aos juros e multas das contas inadimplentes”, alerta o Ministério Público. (Com informações da assessoria)