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Domingo, 12 de Novembro de 2017, 18h:45

Mesmo com indeferimento de juiz, Coligação insiste e prefeita será julgada pelo TRE

Da Redação

(Foto: Reprodução/Web)

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Foi remetido para o Tribunal Regional Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a prefeita de Sinop (a 503 km de Cuiabá), a republicana Rosana Martinelli. Martinelli foi eleita prefeita de Sinop após conquistar 23.981 votos, já o ex-deputado Roberto Dorner ficou em segundo lugar tendo obtido 20.593 votos.

 

O processo foi encaminhado pelo juiz da 32ª Zona Eleitoral, João Manoel Pereira Guerra, ao TRE-MT, respaldado na denúncia de suposta promoção de campanha, durante as eleições de 2016, em evento público, o que caracterizaria prática de conduta vedada, por ter comparecido ao concerto em comemoração dos 10 anos do campus da UFMT na cidade.

 

Consta no autos, que de acordo com a denúncia feita pela Coligação Sinop Pode Mais, no evento que a prefeita participou, ainda contou com um show do cantor Guilherme Arantes. E que há suspeita de que o evento tenha sido patrocinado pela prefeitura, lembrando da 'intensa campanha destinada à sua divulgação, atrelando-o à Secretaria Municipal de Cultura, caracterizando, assim, propaganda institucional em período vedado'.

 

A Coligação requer, na ação contra Martinelli, que a gestora republicana seja cassada, que fique inelegível e ainda seja aplicado multa.

 

Martinelli apresentou, no entanto, em sua defesa, que o evento dos 10 anos do campus da UFMT foi da instituição de ensino, e que ela apenas havia comparecido na condição de “expectadora e munícipe”. foi notificada para apresentar defesa, na qual alegou que o evento dos 10 anos do campus da UFMT de Sinop, foi da instituição de ensino, e que ela apenas compareceu ao local na condição de “expectadora e munícipe”.

 

“Em nenhum momento houve solicitação de votos, exaltação da atual administração da Prefeitura, e, sequer foi mencionado o nome da atual vice-prefeita (Rosana) durante o evento”, diz trecho extraído da ação.

 

Em setembro do ano passado a justificativa da gestora foi aceita pelo juiz eleitoral, João Manoel Pereira Guerra, aceitando que a prefeita teria participado do evento sem estar nele sob o 'olhar político, afinal, se tratava apenas de um show artístico para comemorar o aniversário dos 10 anos de implantação do campus da UFMT na cidade. E que, sobretudo, não haviam provais materiais para comprovar qualquer promoção pessoal, ou que a Rosana tirou proveito político naquela oportunidade.

 

A Coligação de Roberto Dorner discordou e recorreu, ingressando com recurso, ainda tentando cassar o mandato da republicana. Mas novamente o pedido foi negado pelo juiz João Manoel, que optou, entretanto, como forma de dar mais imparcialidade à questão, que o processo eleitoral fosse remetido para o Tribunal Regional Eleitoral, para que os membros da Corte possam adotar 'as providências cabíveis'. O processo tem como relator o juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior.