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Domingo, 12 de Novembro de 2017, 08h:01

TJ encaminha 10 mil armas e 30 mil munições para destruição na capital

Da Redação

Ilustrativa

armas apreendidas

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encaminhou na manhã desta sexta-feira (10) mais de 10 mil armas e 30 mil munições, recolhidas de janeiro a novembro deste ano, nas 79 comarcas do Estado para destruição. O armamento foi destruído pelo Exercito, no 44° Batalhão de Infantaria Motorizado, no Bairro Goiabeiras. As armas são oriundas de processos criminais e que atendem a Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Dessas armas, 14 - em bom estado - serão doadas à Polícia Militar.

 

A ação foi desenvolvida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso e conta com o apoio da Coordenadoria Militar do TJMT e do Exército Brasileiro. Para reunir mais de 10 mil armas, foi designada uma ‘força tarefa’ com o objetivo de recolher e dar encaminhamento ao material bélico apreendido em processos.

 

Por meio do provimento 05/2017, a Corregedoria-Geral também contribuiu com a ação ao disciplinar a questão, orientando os magistrados nas ações para destinação das armas para destruição.

 

O Exército Brasileiro é o responsável pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), que tem o dever de dar destinação correta para armas e munições apreendidas pelas autoridades. Como em Mato Grosso não há siderúrgicas, as armas já inutilizadas são escoltadas e encaminhadas ao estado vizinho, Mato Grosso do Sul. O destino e a data não são divulgados por motivos de segurança.

 

CNJ

 

Com a força tarefa, o TJMT cumpre recomendação proposta pela Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional De Justiça (CNJ). A normativa solicita o encaminhamento de armas oriundas de processos judiciais para a destruição no Exército Brasileiro. Tal medida visa dar cumprimento aos dispositivos da Lei nº 10.826, (Estatuto do Desarmamento), de 23 de Dezembro 2003.

 

A Resolução do CNJ estipula que as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação, nos termos do artigo 25, da Lei nº 10.826. Para isto, basta que tenha sido elaborado o laudo pericial, intimação das partes e não haja justificativa para guarda. Haverá restituição nos casos em que a arma pertença à Polícia Militar, Civil ou às Forças Armadas. Também poderá ocorrer a doação de armas que sejam do interesse das entidades de segurança pública para uso no serviço ordinário.