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Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017, 08h:46

Justiça aceita denúncia do MPE e suspende contrato de serviços de sonorização

Da Redação

(Foto: Reprodução Internet)

Campos de Júlio

 

 

Um contrato firmado entre o município de Campos de Júlio (a 692 Km de Cuiabá) e a empresa Julyana Natally Torquato Eireli-ME, “EP Produções”, no valor de R$ 314.750,00 foi suspenso pelo Tribunal de Justiça. A determinação aconteceu após o Ministério Público do Estado (MPE) denunciar a contratação, e ainda, argumentou que a ação foi viabilizada mediante procedimento de inexigibilidade de licitação.

 

Além de suspender o contrato, a Justiça acionou, por ato de improbidade administrativa, o prefeito de Campos de Júlio (a 692 Km de Cuiabá), José Odil da Silva; o então secretário de Comunicação, Álvaro Fabrício Cavalheiro da Silva; a empresa EP Produções, entre outros agentes públicos e privados que tiveram envolvimento com o caso.

 

“O procedimento em questão mostra-se indevido, uma vez que inexiste situação de inviabilidade de competição na contratação de serviços de sonorização, iluminação e locação de palco, como pretendido e realizado pelo ente municipal, não havendo qualquer singularidade/especialidade no sujeito prestador dos serviços ou no objeto a ser contratado que indique ausência de mercado concorrencial, motivo pelo qual não se verifica a devida observância ao art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993”, argumentou o promotor de Justiça.

 

O promotor de justiça ressaltou, ainda, que a empresa contratada pertence a detentor de cargo na administração local e membro da família do prefeito da cidade, José Odil da Silva.

 

“No afã de efetuar a contratação de empresa diretamente ligada ao alto escalão da atual gestão, posto que de propriedade do então Secretário de Comunicação Álvaro Fabrício Cavalheiro da Silva, sobrinho do atual prefeito, simplesmente deflagrou procedimento com objeto extremamente restrito de modo a direcionar a contratação e permitir, em tese, apenas a participação da citada pessoa jurídica, posto que a única com estrutura desse tipo no município, não obstante a possibilidade de outras tantas empresas fora de Campos de Júlio participarem do certame”, acrescentou.

 

Segundo o MPE, a contratação mostrou-se frontalmente contrária ao regramento legal. Isso porque uma Lei Federal veda a participação em licitações e contratos por agentes públicos do ente contratante. Logo, a empresa do secretário de Comunicação, mesmo no nome de sua esposa, não poderia ser contratada.

 

(Com informações da assessoria)