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Quinta-feira, 11 de Maio de 2017, 14h:21

Arapuca Fiscal

Fotos: (Roger Perisson)

Carlos Montenegro

 

Os empresários brasileiros já se acostumaram com a denominação “conta-corrente fiscal”, amplamente utilizada pelas autoridades fazendárias nas mais variadas esferas. 

 


A mesma nada mais é do que um mecanismo de controle administrativo utilizado tanto pelo fisco como pelos contribuintes para conferência dos valores devidos ao erário, em contrapartida aos pagamentos realizados. 

 

 

No conta lançam-se débitos de tributos e créditos de recolhimentos fiscais, os quais devem guardar perfeita sintonia sob pena da parte não adimplida sujeitar-se aos meios hábeis de cobrança previstos na legislação.

 

 

Nada mais justo se levarmos em consideração que são os próprios contribuintes que declaram os valores que devem ao erário por meio de suas declarações tributárias, o que implica dizer que, de forma antecipada à inclusão dos montantes fiscais no aludido sistema, estes possuem precisamente a informação de quanto devem pagar e quando precisam recolher seus tributos, viabilizando o devido planejamento. 

 

 

Simples, não? Não aqui. Não, porque a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso há tempos descobriu que o aludido conta corrente fiscal, que era para ser um mero instrumento de informação e controle, poderia ser um meio legitimado de coação ao recolhimento dos tributos ao erário público. Explico-me. 

 

 

No Estado de Mato Grosso, diferente de outras localidades, o ICMS que é um imposto tipicamente lançado por homologação (ou seja, declarado pelo contribuinte para posterior aferição pelo fisco), é formalizado por meio de lançamentos de ofício onde o fisco promove a cobrança direta dos valores que entende devidos, assim como uma autuação fiscal. Para tal, utiliza-se do nem sempre preciso cruzamento eletrônico de dados que muitas vezes, leva em conta informações de terceiros nem sempre fidedignas. 

 

 

Por este expediente os contribuintes são surpreendidos com lançamentos fiscais que não advieram necessariamente de suas próprias declarações e que são incluídos no seu “conta corrente fiscal” abruptamente. 

 

 

O problema seria de certo modo superado se não fosse o fato de que ausência de pagamento ou atraso por qualquer razão, inclusive inserções súbitas que ocorrem no sistema após julgamento de defesas apresentadas, ensejam a aplicação de gravosas penalidades aos contribuintes que extrapolam a simples cobrança do tributo em tese devido. 

 

 

Exemplo das penas são os mais variados mas destacam-se a perda de incentivos fiscais até ulterior regularização, apreensões de mercadorias para exigência do imposto antecipado acrescido de multas que chegam a 100%, impossibilidade de emissão de Certidões, impossibilidade de emissões de notas fiscais, dentre outras. 

 

 

Ao agir assim, o sistema de conta corrente fiscal da SEFAZ-MT extrapola e muito os sistemas convencionais de acompanhamento e controle de outras administrações fazendárias posto que o mesmo deixa de ser um mero instrumento de gestão administrativa-tributária para tornar-se um meio de cobrança em si mesmo. É, na prática, um sistema que representa sanção política. 

 

 

Poderia a SEFAZ-MT, se quisesse, espelhar-se na Receita Federal e tantas outras autoridades fazendárias que utilizam dos meios próprios de cobrança dos tributos hoje potencializados pela possibilidade de protestos das CDAS, penhora de recursos em conta bancária, penhora de imóveis, veículos, responsabilização de sócios, etc, mas, optou-se pela arrecadação por meio desta “arapuca fiscal”. 

 

 

Por essas e outras que os empresários de Mato Grosso são heróis da resistência pois além de se submeterem a carga fiscal altíssima, ainda são acometidos com sanções nada ortodoxas. Ao nosso ver, somente uma Reforma Tributária profunda em todo sistema poderá mudar este quadro. As empresas, vale lembrar, guardam ampla função social e devem ser vistas como parceiras do Estado e não inimigas. Que tal desarmar a arapuca ? 

 

 

Carlos Montenegro

Advogado Tributarista