(Foto: Reprodução/Internet)
Quarenta reeducandos que descumpriram o regime semiaberto são alvos de uma operação integrada, deflagrada pela Justiça na manhã desta quinta-feira (29), em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde e estão sendo cumpridos pelas polícias Civil, Militar, Penal e Guarda Municipal.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os alvos da Operação Regresso não cumpriram as condições estabelecidas pelo Judiciário para o cumprimento da prisão no regime semiaberto, como ilegalidades na utilização de tornozeleira eletrônica, a permanência em casa das 19h até as 6h da manhã, bem como proibição de frequentar bares, casa de jogos, casas de prostituição e outros lugares onde haja ampla difusão e consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes.
De acordo com a Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde, só neste ano, a Justiça já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena.
“O reeducando que progrediu do regime fechado para o semiaberto precisa entender que ainda está cumprindo pena a ele estabelecida em sentença. As condições e regras do regime aberto e semiaberto já são demasiadamente brandas, e exige-se um mínimo de responsabilidade pelo condenado”, defendem os promotores.
Além disso, a Promotoria destaca que “o fato do reeducando descumprir reiteradamente as condições e regras estabelecidas, denota que ele ainda não está apto a retornar ao convívio em sociedade. Ações integradas como a presente reafirmam o compromisso de todos os órgãos envolvidos com a segurança da comunidade”.
O que diz a Lei
Pelo disposto no artigo 33 do Código Penal, prisões podem ser cumpridas em regime aberto, semiaberto ou fechado. O regime em que o condenado vai iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade é estabelecido pelo Juiz na sentença e vai depender, em regra, da quantidade de anos de prisão que foi fixada na condenação.
O artigo 91 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) estabelece que o condenado que se encontra em regime semiaberto deve cumprir a pena em uma Colônia Agrícola, Industrial ou similar. No entanto, tendo em vista a inexistência de estabelecimento penal adequado no Estado de Mato Grosso, em Lucas do Rio Verde/MT os reeducandos do semiaberto cumprem a pena em liberdade, mediante algumas condições estabelecidas pela Justiça.