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Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 15h:03

Prefeitura é condenada a pagar multa a servidor demitido por “ter a letra feia”

Homem aprovado em concurso público e demitido em 2010, durante o período probatório

Ari Miranda
Única News

Reprodução

A Justiça de Mato Grosso condenou a prefeitura de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá) a pagar uma indenização de 10 anos de salário e reintegrar aos quadros do funcionalismo um ex-servidor público, demitido por “ter a letra feia”.

A demissão ocorreu no ano de 2010. O servidor, aprovado em concurso público, decidiu processar o município após ter sido reprovado no estágio probatório por supostamente não saber escrever de forma legível.

A Prefeitura já havia sido condenada em 2016, mas recorreu da decisão e não reintegrou o ex-servidor ao posto de trabalho. Os argumentos apresentados, no entanto, não convenceram os magistrados, que mantiveram a sentença.

Após a decisão, a Secretaria de Governo de Lucas do Rio Verde emitiu uma nota nas redes sociais, fazendo uma retratação sobre o caso e esclareceu que é obrigação judicial e dever moral da Prefeitura pagar a indenização ao servidor.

Leia a nota na íntegra:

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde vem a público esclarecer a respeito da decisão judicial que garantiu a reintegração de um servidor aos quadros da Administração Municipal, bem como do valor da indenização a ele devida, nos seguintes termos:

1) O servidor foi exonerado no ano de 2010, e propôs ação contra o Município no ano de 2011, para assegurar seu direito de ser reintegrado ao cargo. Para conhecimento público, o referido servidor foi reprovado no estágio probatório sob a alegação de “ter uma letra feia”.

2) Em 2016 a justiça deu ganho de causa ao servidor e determinou o seu imediato retorno ao cargo, com o pagamento das remunerações do período em que ficou impedido de trabalhar (de 2010 a 2016).

3) Em 2017 a Procuradoria do Municipal recorreu da decisão e não cumpriu a determinação de reintegrar o servidor ao cargo e pagar suas remunerações do período.

4) Em 2020 o recurso de apelação interposto pelo Município foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, confirmando a decisão de 2016.

5) Em 2021 os recursos apresentados pela Procuradoria - tempestivos ou não- não tinham a finalidade de modificar o mérito da causa e sim questionar os parâmetros da indenização, vez que a jurisprudência unânime, em casos idênticos, garantem o direito ao servidor.

6) A Administração Municipal esclarece, ainda, que não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos, já que o valor da indenização ainda não está definido em decisão judicial transitada em julgado (última instância) e, principalmente, porque o Município tem a obrigação judicial e moral de indenizar o servidor público que ficou impedido de receber seus salários por 10 anos por causa de um equívoco da própria administração.

ALAN TOGNI
Secretário de Governo