Da Redação
(Foto: Reprodução/Web)
O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado, obrigando o município de Cuiabá, a implantar sistema eletrônico de ponto no Centro de Saúde do bairro CPA IV.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça, em recurso de agravo de instrumento interposto pela 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a medida deverá corrigir a falta de controle da assiduidade dos agentes, mais particularmente dos médicos. Folhas de pontos apresentadas ao MPE, sobre a frequência de médicos na unidade de saúde, apontaram fragilidades como, por exemplo, anotações de entrada e saída em branco.
O promotor de Justiça argumenta que já existe uma Portaria da Secretaria de Gestão do Município de Cuiabá, de janeiro de 2014, que dispõe sobre o sistema de assiduidade dos servidores municipais.
A regulamentação estabelece que o controle deve ocorrer por meio eletrônico e não manual como vem acontecendo. Pois além de prejudicar o atendimento ao cidadão, o MPE destaca que a remuneração sem a devida contraprestação dos serviços causa prejuízo ao erário público.
Outras ações similares, referentes a várias unidades da Capital, também já foram propostas pela 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.
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